Sem beijos e abraços… apenas com a família e menos caloroso do que o habitual. Assim deverá ser o Natal e fim de ano 2020 em todo o mundo. Em Cabo Verde não será muito diferente e o governo já anunciou: as festas de réveillon estão proibidas, e só serão permitidas até 15 pessoas em jantares de Natal. Até porque, mesmo em família, reuniões em ambientes fechados oferecem potencial risco de disseminação do Covid-19, principalmente entre os idosos.
A maior central sindical de Cabo Verde (UNTC-CS) disse esta segunda-feira, 19, que a Administração Pública do país "está congelada" e pediu ao Governo para assumir o compromisso de aumento salarial de 1% anual e 5% em toda a legislatura.
Cabo Verde, neste ano atípico de 2020, devia apresentar um “relatório” que poderíamos chamar, de “progresso”, para o cumprimento da Agenda 2030, que permitiria, avaliar a acção dos executivos cabo-verdianos nos seus diferentes níveis, administrações central e local, em relação aos compromissos que foram assumidos conjuntamente com os mais 192 países das Nações Unidas em 2015, quando esta nação ilhas, subscreveu o quadro global “Agenda 2030” para alcançar seu desenvolvimento sustentável…!!
Aviso: para quem tem preguiça de ler, faça um esforço, não é tão longo.
Se as palavras ainda possuem algum sentido, então, dedico o significado de cada frase neste artigo, à Amazona dos nossos dias, senhora Noberta Semedo, e a toda classe trabalhadora que foi privada de Justiça no bairro Alto da Glória, desalojados no dia dos trabalhadores, pela Câmara Municipal da Praia, em plena pandemia.
A gestão municipal da Praia é um terror autêntico contra os pobres, uma afronta, pânico, violência institucional contra as pessoas necessitadas desta cidade, aqueles que ganham o seu sustento honestamente, suor do seu trabalho, “confortado cu poco”, é a vida das pessoas em Cabo Verde.
Muita gente pretendeu, nestes 11 dias decorridos sobre o início do estado de emergência, transformar essa excepcionalidade democrática numa questão política e de luta partidária. Mas não é! Trata-se, antes de mais, de uma decisão de ordem jurídico-constitucional motivada, exclusivamente, por um imperativo de saúde pública. Logo, as análises que devia suscitar, as inquietações que provoca e os balanços que necessariamente merecerá, terão que ser de âmbito epidemiológico, em primeiro lugar, e só a seguir de carácter social e económico, e nunca, repito, nunca, de...